DIÁRIO OFICIAL

PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL RELEVANTES PARA O EDUCADOR DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

APOSENTADORIAS - 05/MAIO/2015




APOSENTADORIAS - 01/MAIO/2015

468.615.2/3 – CARLOS ALBERTO PENNA DA CRUZ, proc. 2015-0.008.494-4, Título 1191/2015/SME, AGENTE DE APOIO, NIVEL I, CAT 5, B 05, SME.

532.117.4/2 – VERA LUCIA PALERMO, proc. 2015- 0.046.175-6, Título 1370/2015/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 04E, SME.

546.413.7/2 – TEREZA CRISTINA ALVES, proc. 2015- 0.048.995-2, Título 1377/2015/SME, AGENTE DE APOIO, NIVEL I, CAT 5, B 05, SME.

622.978.6/2 – LOURDES DE FATIMA PASCHOALETTO POSSANI, proc. 2015-0.010.332-9, Título 0276/2015/SME, SUPERVISOR ESCOLAR, QPE 22E, SME.

Nos termos do artigo 6º da EC 41/03, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais. 549.947.0/4 – MARIA APARECIDA GUESSO BUENO, proc. 2014-0.305.373-8, Título 1401/2015/SME, AUX. TEC. ED., CAT 3, QPE 12E, SME.

649.613.0/1 – EDNA LUCIA FELIX DO NASCIMENTO, proc. 2015-0.045.996-4, Título 1391/2015/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 04E, SME.

Nos termos do artigo 6º da EC 41/03, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais. 524.171.5/2 – BENEDITO JOSE SALES, proc. 2014- 0.359.287-6, Título 1118/2015/SME, PROF. ED. INF. ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 19E, SME.

552.893.3/2 – CARLOS EDUARDO MONTEIRO, proc. 2015-0.039.194-4, Título 1387/2015/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

553.323.6/2 – MARIA CRISTINA GUARNIER, proc. 2015- 0.043.181-4, Título 1393/2015/SME, PROF. ED. INF. ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21C, SME. 572.607.7/2 – ELENI MADALENA VIEIRA, proc. 2015- 0.049.708-4, Título 1395/2015/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 18E, SME.

588.627.9/2 – MARILENE PIRANI, proc. 2015-0.009.905- 4, Título 1283/2015/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME. 599.903.1/2 – ALFREDO GONÇALVES PINTO, proc. 2015- 0.053.914-3, Título 1361/2015/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

602.550.1/2 – MARIA ELISA PINTO LIMA, proc. 2015- 0.049.871-4, Título 1371/2015/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

645.979.0/2 – ANA CANDIDA MAIA LUBIES, proc. 2015- 0.053.902-0, Título 1396/2015/SME, PROF. ED. INF. ENS. FUND. I, CAT 1, QPE 16C, SME.

678.206.0/2 – ANDREA GONÇALVES, proc. 2015- 0.043.089-3, Título 1394/2015/SME, PROF. ED. INF. ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21D, SME. Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03, voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

697.563.1/1 – MARIA JOSE GUIMARÃES COSTA, proc. 2015-0.048.390-3, Título 1368/2015/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 02D, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso II, da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03, compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 

131.599.4/4 – RITA DE CASSIA CREVATIN, proc. 2015- 0.105.699-5, Título 1400/2015/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 17C, SME, a partir de 27/04/2015.

Observação: Os aposentados acima relacionados deverão comparecer, após o 3º dia útil desta publicação, a CONAE-2, situado na Av. Angélica, 2606 no Setor de Atendimento, 1º andar, para esclarecimentos referentes ao PIS/PASEP, com os seguintes documentos: RG, demonstrativo de pagamento, cópia do DOC com a publicação da aposentadoria.


CURSO - COMUNICADO Nº 648,DE 30 DE ABRIL DE 2015. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou o Diretor de Orientação Técnica/ Divisão de Orientação Técnica de Ensino Fundamental e Médio COMUNICA a realização do Curso Optativo: “DIMENSÕES SOCIAIS DO ENSINO DE MATEMÁTICA” JUSTIFICATIVA: O Programa Mais Educação São Paulo prevê a reorientação curricular na educação básica do Município, de forma a possibilitar que o processo de aprendizagem garanta a todos os estudantes o seu direito de aprender. Nessa perspectiva o curso propõe tratar das dimensões sociais do ensino de Matemática a partir do pressuposto metodológico que articula a construção do conhecimento em diferentes realidades considerando-se a investigação de componentes do mundo e da experiência dos alunos na sua relação com o conhecimento matemático com ênfase na análise de dimensões sociais implicadas nesse processo, procurando articulá-las com dimensões didáticas e cognitivas. O Curso Optativo “Dimensões Sociais do Ensino de Matemática” foi idealizado a partir do desenvolvimento do projeto Dimensões sociais do ensino de matemática e reorganização curricular na educação básica do Programa Observatório da Educação OBEDUC - Edital 049/2012/CAPES/INEP. OBJETIVOS: - Discutir critérios de análise de materiais didáticos de Matemática; - Analisar diversos materiais didáticos de Matemática; - Selecionar situações problema e planejar sequências de atividades para a realização de oficinas nas aulas de Matemática; - Refletir sobre processos interativos e sobre a argumenta- ção dos alunos na resolução de situações problema. CONTEÚDOS: - Definição de critérios para análise de materiais didáticos; - Análise de materiais didáticos de Matemática; - Interação e comunicação nas aulas de Matemática; - Argumentação e negociação de significados na resolução de situações-problema. METODOLOGIA: Discussão coletiva de critérios de análise de materiais didáticos de matemática; vivência de uma oficina visando a observação, o acompanhamento e análise da media- ção e interação entre professor e alunos e da argumentação destes em situação de resolução de problemas matemáticos. PÚBLICO ALVO: Professores de Ensino Fundamental II e Médio de Matemática das EMEFs : Olegário Mariano (DRE Capela do Socorro), Celso Leite Ribeiro (DRE Ipiranga), Benedito Calixto (DRE Itaquera), Amadeu Amaral (DRE Penha), Laerte Ramos (DRE Santo Amaro), Felício Pagliuso (DRE São Mateus), integrantes das DOTs-P responsáveis pelo Projeto OBEDUC 2015 nas DRES Capela do Socorro, Ipiranga, Itaquera, Penha, Santo Amaro e São Mateus. Observação: Havendo vagas remanescentes poderão inscrever-se Coordenadores Pedagógicos que acompanham o ciclo autoral nas escolas relacionadas acima, Professores de Ensino Fundamental II e Médio de Matemática de todas as DREs, 1 (um) integrante de DOT-P das demais Diretorias Regionais de Educação responsável pela formação continuada de professores que lecionam Matemática. CRONOGRAMA: LOCAL: Polo Sul: EMEFM Prof. Linneu Prestes. Av. Adolfo Pinheiro, 511 - Santo Amaro. Polo Leste: Auditório da DRE Penha – Rua Apucarana, 215 – Tatuapé HORÁRIOS: Polo Sul e Polo Leste: 19h15min às 22h15min. DATAS: Polo Sul: 29/05; 05/06; 19/06 e 26/06/15. Polo Leste: 13/05, 27/05, 10/06, 24/06/15. CARGA HORÁRIA: 12 horas. VAGAS: 44 vagas por turma. INSCRIÇÕES: até o dia 11/05/15, através dos links: Polo Sul: https://docs.google.com/forms/d/1rHOHLWC58ubAXhNxE67iWJN6rJjp4rkZwUxCfLFgq0/viewform?usp=send_form Polo Leste: https://docs.google.com/forms/d/1u8No8DfNpWdciCkizRYRhepZLs7ob5RFA8433Hp21Q/viewform?usp=send_form AVALIAÇÃO: Baseada na frequência e na produção de registro reflexivo. O resultado será expresso pelos conceitos “NS” para Não Satisfatório e “S” para Satisfatório. A frequência mínima será de 100%. CERTIFICAÇÃO: Farão jus à certificação os participantes que obtiverem frequência de 100% (cem por cento) e produzirem um registro reflexivo contendo uma análise da contribuição do curso para a sua formação. REGÊNCIA: Polo Sul: Neide Antonia Pessoa dos Santos - RF 624.505.6 Polo Leste: Wanusa Rodrigues Ramos - RF 744.427.3 OBSERVAÇÃO: Os encontros ocorrerão fora do horário de trabalho. Contatos através dos telefones 3397-9152(DOT-P Penha) 3397-9270(DOT-P Santo Amaro),3397-6775 (DOT-P São Matheus) ÁREA PROMOTORA : Coordenação: SME/DOT Ensino Fundamental e Médio - Diretora Fátima Aparecida Antonio RF 576.694.0


CURSOS PARA EVOLUÇÃO - DIÁRIO OFICIAL 25/04/2015







Cadastramento de candidatos para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Inscrições abertas nas unidades escolares até 24 de abril

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A Secretaria Municipal de Educação (SME) comunica a abertura de inscrições, entre 13 a 24 de abril, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF), Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos (EMEBS) e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs) da Rede Municipal de Ensino, para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, exclusivamente para regência de aulas das disciplinas das Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

O Professor ficará submetido à Jornada Básica do Docente - JBD, correspondente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.

As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 8h às 17h.

Para mais informações, CLIQUE AQUI para consultar o Comunicado Nº582, de 10 de abril de 2015, na íntegra.








Publicado em: 

SME lança versão preliminar dos Indicadores da Qualidade na Educação Infantil Paulistana

Instrumento visa contribuir para a melhora da qualidade na educação por meio da autoavaliação institucional participativa
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No ano em que se comemora os 80 anos da Educação Infantil no município de São Paulo, a Secretaria Municipal de Educação (SME) lançará o documento “Indicadores da Qualidade na Educação Infantil Paulistana”. A intenção é que as escolas de Educação Infantil da Rede Municipal Ensino (RME) possuam um documento que atenda as especificidades da organização municipal e contribua para a melhora da qualidade na educação, tendo como instrumento a autoavaliação institucional participativa.

Os “Indicadores da Qualidade na Educação Infantil Paulistana” são resultados de um processo iniciado em agosto de 2013, que convidou as Unidades de Educação Infantil da Rede a participarem de uma experiência de autoavaliação participativa, utilizando o documento “Indicadores da Qualidade na Educação Infantil”, criado e publicado em 2009 pelo Ministério da Educação(MEC). O documento criado pelo MEC tem o objetivo de apontar indicadores para uma autoavaliação sinalizadora da qualidade de aspectos importantes da realidade da educação infantil e propõe uma avaliação institucional participativa que deverá ser implantada pelos municípios de maneira progressiva. 

Os “Indicadores da Qualidade na Educação Infantil Paulistana” têm como objetivos centrais o fortalecimento dos profissionais, o diálogo entre escola e familiares das crianças atendidas, a gestão democrática, o fortalecimento da articulação entre as equipes das Diretorias Regionais de Educação e das Unidades Educacionais, a reflexão contínua e coletiva sobre o Projeto Político Pedagógico e a melhoria da qualidade social da Educação Infantil Paulistana nas unidades educacionais.

O material da SME está em processo de construção e baseia-se nas reflexões obtidas pelos resultados de pesquisas, momentos de formação e diálogo entre os diversos educadores da RME e pesquisadores, seminários regionais e socialização de experiências de autoavaliação realizadas pelas unidades das 13 Diretorias Regionais de Educação que utilizaram a metodologia proposta no documento “Indicadores da Qualidade na Educação Infantil” .

III Seminário Regional Qualidade Social e Avaliação na Educação Infantil - Para apresentar o documento preliminar dos “Indicadores da Qualidade na Educação Infantil Paulistana” a SME está promovendo o III Seminário Regional Qualidade Social e Avaliação na Educação Infantil para os educadores de todas as DREs. 

Para Sonia Larrubia, diretora da Diretoria de Orientação Técnica de Educação Infantil da SME, “o documento que estamos apresentando é fruto de muito estudo, reflexão e participação dos vários segmentos que compõem o quadro da RME. Ter nesta Comissão a participação de professores, coordenadores, diretores e supervisores trouxe para o grupo as experiências concretas vividas por quem atua diretamente nas Unidades de Educação Infantil. Esta experiência valoriza a gestão democrática, pois dá voz a todos os atores envolvidos na prática educativa: bebês, crianças, famílias, docentes, gestores e equipe de apoio”. 

Após o Seminário, todas as unidades de Educação Infantil (redes direta e conveniada) utilizarão a autoavaliação institucional participativa que consta nos “Indicadores da Qualidade na Educação Infantil Paulistana” e discutirão e elaborarão um Plano de Ação decorrente da aplicação dos Indicadores, com a participação de toda a equipe da unidade educacional e representantes das famílias.


CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DOS SEMINÁRIOS REGIONAIS

CONFORME COMUNICADO Nº444 /15 DO DIA 25/03/20151. 27/03/2015 das 08h30 às 13h30– Supervisão Escolar e DOT P/Educação Infantil – Local: Auditório UNINOVE Vergueiro– Endereço: Rua Vergueiro, 235/249, Liberdade;
2. 09/04/2015 das 08h30 às 13h30– DRE Ipiranga / DRE Santo Amaro – Local: Auditório UNINOVE Vergueiro– Endereço: Rua Vergueiro, 235/249, Liberdade;
3. 10/04/2015 das 08h30 às 13h30– DRE São Miguel – Local: Auditório CEU Vila Curuçá - Endereço: Av. Marechal Tito, 3.400 – Jardim Miragaia;
4. 14/04/2015 das 08h30 às 13h30– DRE Butantã/DRE Pirituba – Local: Auditório CEU Vila Atlântica – Endereço: Rua Coronel Venâncio Dias, 180 – Jardim Nardini;
5. 16/04/2015 das 08h30 às 13h30– DRE Itaquera/ DRE Penha – Local: Auditório CEU Aricanduva – Endereço: Rua Olga Fadel Abarca, s/nº- Jd. Santa Terezinha;
6. 23/04/2015 das 13h30 às 18h30 – DRE São Mateus– Local: Auditório CEU São Mateus – Endereço: Rua Curumatim, 201 - Parque Boa Esperança;
7.24/04/2015 das 08h30 às 13h30– DRE Campo Limpo /DRE Capela do Socorro– Local: Auditório CEU Dro. Adib Salomão - CID. DUTRA- Endereço: Avenida Interlagos – nº 7350, Interlagos;
8. 28/04/2015 das 08h30 às 13h30– DRE FÓ /DRE Jaçanã- Tremembé– Local: Colégio Nossa Senhora Consolata –Endereço: Avenida Imirim, 1424- Imirim;
9. 30/04/2015 das 08h30 às 13h30– DRE Guaianases– Local: CEU Jambeiro – Endereço - Av. José Pinheiro Borges, 60 – JD.Moreno.

CONVOCAÇÃO 14/04/2015

A Secretaria Municipal de Educação publicou na página 124 do Diário Oficial de 14 de abril convocações de três professores de educação infantil, 29 professores de educação infantil e ensino fundamental I, 27 professores de ensino fundamental II e médio, um coordenador pedagógico e 31 auxiliares técnicos de educação.



        A escolha de vagas para o provimento de todos os cargos será realizada no dia 04 de maio de 2015, na Conae 2 (avenida Angélica, 2.606, Consolação), conforme o seguinte cronograma:



PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL I

HORÁRIO             CLASSIFICAÇÃO

9h às 9h30             3234 a 3256
9h30 às 9h40         979 a 984 - Lei nº 15.939/2013
9h40 às 9h45         retardatários do dia

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
HORÁRIO                 CLASSIFICAÇÃO
9h45 às 9h55             5578 a 5580
9h55 às 10h               retardatários do dia

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
HORÁRIO                  CLASSIFICAÇÃO
10h às 10h40             1541 a 1571
10h40 às 10h45         retardatários do dia

COORDENADOR PEDAGÓGICO
HORÁRIO                  CLASSIFICAÇÃO
10h45 às 10h55         656 a 656
10h55 às 11h              retardatários do dia


PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

EDUCAÇÃO FÍSICA
HORÁRIO                  CLASSIFICAÇÃO
11h às 11h20             445 a 454

FÍSICA
HORÁRIO                  CLASSIFICAÇÃO
11h20 às 11h25         8 a 8

SOCIOLOGIA
HORÁRIO                  CLASSIFICAÇÃO
11h25 às 11h30        12 a 12

HISTÓRIA
HORÁRIO                   CLASSIFICAÇÃO
11h30 às 11h40          535 a 540

PORTUGUÊS
HORÁRIO                  CLASSIFICAÇÃO
11h40 às 12h             355 a 363
12h às 12h30              retardatários do dia



14/04/15 - Portaria 19/2015 - Suspende o expediente no dia 20/04/2015


PORTARIA Nº 019/2015 – SMG

O Secretário Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente a competência delegada por meio do artigo 4º do Decreto nº 55.703, de 17 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 20 de abril de 2015.
§ 1º Em decorrência do disposto no caput deste artigo, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do primeiro dia útil, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 2º A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente, a critério da chefia imediata do servidor.
§ 3º Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetuá-la a partir da data em que reassumirem.
§ 4º A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no período.
Art. 2º Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade e não poderá ocorrer prejuízo à prestação dos serviços essenciais, sendo que nas demais unidades poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários pelos titulares de cada órgão.
Art. 3º As autoridades competentes de cada órgão deverão fiscalizar o cumprimento das disposições desta Portaria.
Art. 4º As entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DOC de 14/04/2015 pag. 06


14/04/15 - Promoção por antiguidade - Ano Base 2014/Exercício 2015


PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE - ANO-BASE 2014/EXERCÍCIO 2015

LISTAGEM PRÉVIA.

O Departamento de Gestão de Carreiras - DGC, em cumprimento ao que dispõe o art. 69 da Lei 8989/79 e art. 114 da Lei 13.748/04, divulga a CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA dos funcionários concorrentes à Promoção por Antigüidade, Ano-Base 2014/Exercício 2015.
I - OBSERVAÇÕES GERAIS
1 - Não constam desta relação:
1.1 - Os funcionários que não completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no GRAU, até 31/12/2014 (parágrafo 2º do art. 68 da Lei 8989/79 com a nova redação do art. 113 da Lei 13.748/2004)
1.2 - Os que estão no Grau "E"
1.3 - Os contratados ou admitidos
1.4 - Os ocupantes de cargos em comissão e que não são efetivos em outro cargo do Quadro da PMSP
1.5 - Os que se encontram impedidos conforme art. 112 da Lei 13.748
1.6 - Os optantes pelas carreiras do PCCS - "Plano de Cargos, Carreiras e Salários", do Nível Básico Lei nº 13.652/03, Nível Médio Lei 13.748/04, Nível Superior 14.591/07 e PCCS da Saúde 14.713/08.
1.7 - Os optantes pelas carreiras do QAA Lei 16.119/15, e QSA 16.122/15
II - INSTRUÇÕES PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
1- Da presente Listagem poderão ser interpostos RECURSOS, nos termos do art. 114 da Lei 13.748, no período de 15/04/2015 a 24/04/2015, das 10:00 às l6:00 horas, na Unidade de Recursos Humanos - (URH Central), da Secretaria / Subprefeitura / Coordenarias
de Educação e Coordenadorias de Saúde onde o funcionário encontra-se lotado, conforme endereços abaixo discriminados:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
CONAE.2 - Av. Angélica, 2606 – 6ºandar
DIRETORIAS DE EDUCAÇÃO
BUTANTÃ - Rua Azem Abdalla Azem, 564 – Jd Bonfiglioli
CAMPO LIMPO – Av. João Dias, 3763 – 1º andar – Jd. Santo Antonio
CAPELA DO SOCORRO - Rua Adib Chammas, 112 - Veleiros
FREGUESIA/BRASILÂNDIA - Rua Leo Ribeiro de Moraes, 66 – Vl. Arcádia
GUAIANASES - Rua Agapito Maluf, 58 - Guaianases
IPIRANGA - Rua Leandro Dupret, 525 – Vl Clementino
ITAQUERA - Av. Itaquera, 241 - Cidade Líder
JAÇANA/TREMEMBÉ - Av. Tucuruvi, 808 – 2º andar - Tucuruvi
PENHA - Rua Apucarana, 215 - Tatuapé
PIRITUBA - Rua Aurélia, 996 – Vila Romana
SÃO MIGUEL – Av. Nordestina, 747 – Vila Americana
SANTO AMARO - Rua Dr. Abelardo Vergueiro César, 370 – 2º andar - Vl Alexandria
SÃO MATEUS - Av. Ragueb Chohfi, 1550 – Jd. Três Marias
2 -O recurso deverá ser fundamentado e dirigido à Diretora do Departamento de Recursos Humanos.
3 - Na impossibilidade do comparecimento do interessado, o recurso poderá ser pleiteado através de procurador legalmente constituído.
4 - Os recursos apresentados fora do prazo estabelecido não serão conhecidos.
5 - Haverá formulário no local.

III - OBSERVAÇÕES FINAIS
1 - A presente publicação não constitui a promoção do funcionário, sendo apenas uma posição indicativa, não gerando efeitos pecuniários.
2 - O ato que promover o funcionário só produzirá efeito a partir da publicação definitiva, portanto os que estiverem classificados dentre o número de vagas destinadas à classe, categoria e grau em que concorrem e aposentarem-se em data anterior a da vigência do evento, não farão jus à promoção. 
DOC de 14/04/2015 pag. 33/114

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